Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 015/2019, celebrado com a Associação Shorin Ryu de Karatê Samurai, para continuidade do Projeto Desenvolvendo Habilidades, Incentivando Modalidades.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 015/2019, celebrado em 7 de fevereiro de 2019, com a Associação Shorin Ryu de Karatê Samurai, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.027.802/0001-58, com sede na Rua XV de Novembro, n.º 153 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, pelo período de 12 (doze) meses, para continuidade do Projeto Desenvolvendo Habilidades, Incentivando Modalidades.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 348.025,55 (trezentos e quarenta e oito mil, vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa: 2778
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 93
Código de Aplicação: 5000004
Parágrafo único. O aditamento de que trata esta lei será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Edital de Chamamento Público n.º 09/2018.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de junho de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.