Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, crédito especial no valor de R$ 749.330,00 (setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta reais), para execução de ações pertinentes ao Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, instituído pelo Decreto Estadual n.º 61.442, de 20 de agosto de 2015, objeto do Convênio n.º 56/2019.