Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 5 DE MAIO DE 2020
Autoria: Anderson Prado de Lima
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 27, de 1º de agosto de 2005.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de maio de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
“Art. 53 - ...
...
§ 2º - ...
...
l) indenização decorrente da adesão a Programa de Desligamento Voluntário previsto em lei municipal.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de maio de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!