Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5367, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 012/2020, celebrado com a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de junho de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 012/2020, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 5.309, de 19 de dezembro de 2019, celebrado com a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.157.758/0001-80, com sede à Rod. Crt. 242B, n.º 0, Faxinal 024, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 1995
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01
Código de Aplicação: 1100000
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução de serviços socioassistenciais de acolhimento em república.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de junho de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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