Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 3/2020, DE 2 DE JUNHO DE 2020
Autoria: Mesa Diretora 2019/2020, Nardeli da Silva
Altera o § 1º do art. 6º da Resolução n.º 02, de 19 de maio de 2020, que instituiu ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, bem como audiências públicas, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.
(Projeto de Resolução n.º 03/2020, de autoria da Mesa Diretora – Biênio 2019/2020)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O § 1º do artigo 6º da Resolução n.º 02, de 19 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
§ 1º. A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo presidente da sessão.
(...)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 2 de junho de 2020.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 2 de junho de 2020.
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 2 de junho de 2020.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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