Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Autoria: Mesa Diretora 2019/2020, Anderson Prado de Lima
Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto no artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA:
Art. 1º Acrescenta §§ 3º, 4º e 5º ao artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
“Art. 52. ...
(...)
§ 3º. Excepcionalmente, em caso de vigência de estado de calamidade ou situação de emergência no Município, poderá o Prefeito, enviar à apreciação da Câmara Municipal, Projeto de Lei que reduza temporariamente seu subsídio em até 50%.
§ 4º. O projeto de lei disposto no parágrafo anterior deverá mencionar o período de sua vigência.
§ 5º. Para os fins previstos no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, a redução temporária, não produzirá efeitos às situações consolidadas, respeitando o direito adquirido.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de abril de 2020.
NARDELI DA SILVA
Presidente
FRANCISCO DE ASSIS NAVES
Vice-Presidente
JUCIMÁRIO CERQUEIRA DOS SANTOS
1º Secretário
LUIZ GONZAGA DA SILVA
2º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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