“Art. 52. ...
(...)
§ 3º. Excepcionalmente, em caso de vigência de estado de calamidade ou situação de emergência no Município, poderá o Prefeito, enviar à apreciação da Câmara Municipal, Projeto de Lei que reduza temporariamente seu subsídio em até 50%.
§ 4º. O projeto de lei disposto no parágrafo anterior deverá mencionar o período de sua vigência.