Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5353, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e com o Município de Borebi, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de abril de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN/SP e o Município de Borebi, objetivando a implantação de pátio municipalizado para recolhimento de veículos, com a delegação de competências municipais, referentes ao município de Borebi, e estaduais do DETRAN/SP, para remoção, guarda e depósito de veículos removidos por infração de trânsito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de abril de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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