Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoria: Anderson Prado de Lima
Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 27, de 1º de agosto de 2005.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 70 da Lei Complementar n.º 27, de 1º de agosto de 2005, com última redação efetuada por meio da Lei n.º 109, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70 - ...
I. Dos servidores públicos ativos, dos aposentados e pensionistas: quatorze por cento;
II. do ente público: quatorze por cento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Lençóis Paulista, 12 de fevereiro de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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