“Art. 84-D O funcionário público ocupante dos cargos efetivos de Enfermeiro e Enfermeiro de Saúde da Família, em efetivo exercício junto a unidades de saúde do município, terá direito a um adicional, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do padrão de vencimento ES-01, previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, por metas atingidas em atividades de saúde.
Art. 84-E O funcionário público ocupante dos cargos efetivos de Agente de Saúde e Técnico de Enfermagem, em efetivo exercício junto a unidades de saúde do município, terá direito a um adicional, correspondente a 15% (quinze por cento) do padrão de vencimento ES-01, previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, por metas atingidas em atividades de saúde.”