(Autoria dos vereadores Renato da Silva Gois – UNIÃO, Antonio Vieira de Moraes – PP, Diego Donisete Coelho Gomes – REPUBLICANOS, Francisco de Assis Naves – MDB, Glauco Temer Feres – PODEMOS, Isadora da Silva Ribeiro – PSD, Jose Valdeci da Silva – PP, Leonardo Henrique de Oliveira – PL, Lúcia da Silva Pires – PL, Nardeli da Silva – REPUBLICANOS, Rômulo Paulon Pegolo – PL e Toni Anderson Diegoli – PSD)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 06 de abril de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, a ser celebrado anualmente em 21 de janeiro.
Art. 2º A data tem como finalidade promover ações educativas, culturais e institucionais voltadas:
I - à promoção do respeito à liberdade de crença;
II - ao fortalecimento da convivência pacífica entre diferentes manifestações religiosas;
III - à prevenção de atos de discriminação e violência motivados por intolerância religiosa;
IV - à valorização dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade de consciência.
Art. 3º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão, em parceria com instituições religiosas, escolas, entidades da sociedade civil e demais órgãos competentes, promover palestras, debates, campanhas educativas e outras ações alusivas à data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 05 de Maio de 2026.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.