Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5298, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Legião Feminina de Lençóis Paulista, para execução do Projeto 'Ensino Profissional e Cultural para a Geração de Renda'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Legião Feminina de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 49.892.581/0001-02, com sede na Rua Joaquim de Oliveira Lima, n.º 49, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que serão destinados para execução do Projeto 'Ensino Profissional e Cultural para a Geração de Renda', que visa a aquisição de equipamentos para viabilizar o ensino profissional e cultural dos adolescentes atendidos, de acordo com a Resolução n.º 10, de 23 de setembro de 2019, expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lençóis Paulista, e conforme Edital n.º 01/2018 - CMDCA.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros destinados no orçamento de 2019, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, no valor de R$ 96.889,13 (noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e treze centavos), serão custeadas por meio de superávit financeiro do exercício anterior do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e onerará a seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa: 2560
33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 93
Código de Aplicação: 5000004
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de novembro de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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