Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 6012, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 5.696, de 27 de abril de 2023.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 06 de abril de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I e os §§ 2º e 4º do artigo 3º da Lei no 5.696, de 27 de abril de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
I - 05 (cinco) representantes do poder público, sendo 02 (dois) técnicos, incluindo, obrigatoriamente, o Chefe de Seção de Habitação;
(...)
§ 2º. A Presidência do Conselho será exercida exclusivamente pelo Chefe de Seção de Habitação.
(...)
§ 4º. O prazo de mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, admitindo-se a renovação por uma vez, e por igual período, excetuando-se a Presidência do Conselho, cujo exercício não se submeterá a limite de mandato." (NR)
Art. 2º Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal n.º 5.696, de 27 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A vinculação dos recursos orçamentários do Fundo ficará a cargo da rubrica orçamentária da Secretaria de Obras e Infraestrutura." (NR)
Art. 3º Esta lei municipal entra em vigor na data da sua publicação.
Lençóis Paulista, 08 de Abril de 2026.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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