Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5296, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoria: Anderson Prado de Lima
Revoga a concessão de direito real de uso prevista na Lei Municipal n.º 4.125, de 7 de dezembro de 2010 e alterações posteriores - João Pereira da Silva & Cia Motores Ltda.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de novembro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 906,23 m² (novecentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) localizada no Aeroporto Municipal “José Boso”, em favor da empresa João Pereira da Silva & Cia Motores Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 67.105.619/0001-31, efetuada por meio da Lei Municipal n.º 4.125, de 7 de setembro de 2010 e alterada pela Lei Municipal n.º 4.205, de 27 de julho de 2011, devendo o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, nos termos da Lei Municipal n.º 5.256, de 12 de agosto de 2019.
Parágrafo único. A presente revogação se opera em razão do não cumprimento dos encargos e obrigações por parte da empresa beneficiária, conforme exigências contidas na Lei Municipal n.º 4.125, de 7 de dezembro de 2010, em especial aquelas previstas no artigo 3º do citado diploma legal e a ainda, por força de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1002542-31.2016.8.26.0319.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de novembro de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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