Autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de doação, imóvel para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com afetação para o Ministério Público, para a construção da sede da Promotoria de Justiça de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação, por meio de doação, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com afetação para o Ministério Público, de imóveis urbanos de propriedade do Município, objeto das matrículas n.º 011.616 e 11.617 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, localizados na Rua Uapés, neste Município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, assim descritos:
I - Matrícula n.º 011.616: “Um LOTE DE TERRENO URBANO, sob n.º 07, da quadra n.º 30 do loteamento denominado JARDIM ITAMARATI, situado em Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, na RUA UAPÉS com a área de 396,50 m², medindo 13,00 metros de frente pela mencionada via pública; pelo lado direito de quem desta via pública olha para o imóvel, mede 30,50 metros e confronta com o lote n.º 06, pelo lado esquerdo mede 30,50 metros e confronta com o lote n.º 08 e, nos fundos mede 13,00 metros e confronta com o lote n.º 20.”
II - Matrícula n.º 011.617: “Um LOTE DE TERRENO URBANO, sob n.º 08 da quadra n.º 30 do loteamento denominado JARDIM ITAMARATI, situado em Lençóis Paulista, na RUA UAPÉS, com a área de 396,50 m², medindo 13,00 metros de frente pela mencionada via pública; pelo lado direito de quem desta via pública olha para o imóvel mede 30,50 metros e confronta com o lote n.º 07; pelo lado esquerdo mede 30,50 metros e confronta com o lote n.º 08 e, nos fundos mede 13,00 metros e confronta com o lote n.º 19.”
Art. 2º Os imóveis a serem doados, destinar-se-ão a construção de prédio para instalação da Promotoria de Justiça de Lençóis Paulista.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 27 de agosto de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.