Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5260, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos do Governo do Estado de São Paulo - DETRAN, que tem por objeto a execução de ações pertinentes ao Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, objeto do Convênio n.º 56/2019.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de agosto de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, e abrir crédito especial no valor de R$ 749.330,00 (setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo-Departamento Estadual de Trânsito, para execução de ações pertinentes ao Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, instituído pelo Decreto Estadual n.º 61.442, de 20 de agosto de 2015, objeto do Convênio n.º 56/2019, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
08 - Secretaria de Planejamento
08.03 - Fundo Municipal de Trânsito
Funcional Programática: 15.452.8001.1074
Elemento de Despesa:
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 02
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de agosto de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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