Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, e abrir crédito especial no valor de R$ 749.330,00 (setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo-Departamento Estadual de Trânsito, para execução de ações pertinentes ao Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, instituído pelo Decreto Estadual n.º 61.442, de 20 de agosto de 2015, objeto do Convênio n.º 56/2019, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária: