Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5257, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, destinados à realização do 23º Jogos Regionais do Idoso - JORI.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de agosto de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, e abrir crédito especial no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para realização do 23º Jogos Regionais do Idoso – JORI, que será sediado neste Município no período de 17 a 22 de setembro de 2019, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.2113
Elemento de Despesa:
33.90.30 – Material de consumo.............................................................................R$ 25.170,00
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 264.830,00
Fonte de Recursos: 02
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes da transferência financeira do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de agosto de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!