Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5235, DE 23 DE ABRIL DE 2019
Autoria: Anderson Prado de Lima
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e alterações - normas para concessão de áreas no Distrito Empresarial.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006, com última redação efetuada por meio da Lei n.º 4.742, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação do dispositivo abaixo indicado:
“Art. 5º ...
...
Parágrafo único. Excepcionalmente, para possibilitar o oferecimento de hipoteca da área concedida como garantia de financiamento bancário destinado a obtenção de recursos a serem investidos na atividade empresarial desenvolvida pela concessionária nessa mesma área, o Executivo Municipal poderá proceder à doação definitiva da área antes do prazo de 05 (cinco) anos contida na alínea “j” do inciso VI deste artigo, após autorização legislativa e desde que atendidas as seguintes exigências:
I. que haja transcorrido o prazo mínimo de 02 (dois) anos de funcionamento ininterrupto, desenvolvendo as atividades previstas na alínea “c” do inciso VI deste artigo, ou outra que for autorizada por lei, contado esse prazo a partir da data de promulgação da norma legal que concedeu o direito real de uso;
II. que mediante a elaboração de relatório fundamentado se comprove o efetivo funcionamento da empresa concessionária e que fique evidente a intenção da concessionária de permanecer na atividade;
III. que a concessionária haja cumprido todas as outras exigências previstas na lei de concessão de direito real de uso;
IV. que haja comprovação da disponibilidade de financiamento mediante hipoteca do imóvel para obtenção de recursos a serem investidos na atividade empresarial.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de abril de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 23 de abril de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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