Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5231, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, para execução do Programa de Proteção Social Especial.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de abril de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista – APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de Abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros provenientes do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, referente ao cofinanciamento para execução do Programa de Proteção Social Especial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, conforme estabelecido no Plano Municipal de Assistência Social para o exercício de 2019.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2019, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, no valor de R$ 12.540,00 (doze mil, quinhentos e quarenta reais), onerará a seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2146
Elemento de Despesa: 283
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 50003
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 16 de abril de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 16 de abril de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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