Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da
Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, e abrir crédito especial no valor de R$ 540.952,38 (quinhentos e quarenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, objetivando a execução de ações relativas ao planejamento urbano da Rua XV de Novembro, neste Município.