Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5198, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
Reabre crédito especial mediante transferência de recursos do Governo do Estado de São Paulo, destinadas à execução de obras de revitalização da Estação Ferroviária e Adequação da Acessibilidade e Mobilidade Urbana.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 373.026,08 (trezentos e setenta e três mil, vinte e seis reais e oito centavos), para ocorrer com as despesas de execução das obras de revitalização da Estação Ferroviária e Adequação da Acessibilidade e Mobilidade Urbana, objeto do Convênio 252/2017, celebrado com a Secretaria de Turismo.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes da transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo/Secretaria de Turismo, e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
23 – Secretaria de Turismo
23.01 – Serviços de Turismo
Funcional Programática: 23.695.6004.2374
Elemento de Despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de fevereiro de 2019.
Publicada na Secretaria de Administração, 12 de fevereiro de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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