Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 5.168, de 27 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, para execução de obras de infraestrutura urbana - recapeamento asfáltico em ruas do Município, objeto do Convênio n.º 1038/2018, celebrado com a Secretaria de Planejamento e Gestão, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária: