Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5174, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Fixa critérios para a instituição de datas comemorativas no Município de Lençóis Paulista.
(Projeto de Lei n.º 105/2018, do Vereador Francisco de Assis Naves – PDT)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A instituição de datas comemorativas no calendário oficial do município de Lençóis Paulista obedecerá ao critério de alta significação para os diferentes segmentos da sociedade.
Art. 2º A definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.
Parágrafo único. A exigência prevista no caput deste artigo será dispensada quando houver Lei Federal instituindo a data comemorativa.
Art. 3º A abertura e os resultados das consultas e audiências públicas para a definição do critério de alta significação serão objeto de ampla divulgação pelos meios oficiais, facultando-se a participação dos veículos de comunicação sociais privados.
Art. 4º A proposição de data comemorativa será objeto de Projeto de Lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas, conforme estabelecido no art. 2º desta lei.
Art. 5º Ficam mantidas as datas comemorativas instituídas no calendário oficial do município antes da vigência desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de dezembro de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 11 de dezembro de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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