Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), localizada no Distrito Empresarial “Luiz Trecenti”, concedida em favor da empresa
Ivani Teresinha Domingues Angélico - ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 03.507.315/0001-18, efetuada por meio da
Lei Municipal n.º 4.361, de 3 de julho de 2012, alterada pela
Lei n.º 4.492, de 14 de agosto de 2013, devendo, o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, conforme determina o art. 7º, 8º e 15 da
Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e posteriores alterações.