Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5172, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Revoga a concessão de direito real de uso prevista na Lei Municipal n.º 4.361, de 3 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 4.492, de 14 de agosto de 2013 - Ivani Teresinha Domingues Angélico - ME.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), localizada no Distrito Empresarial “Luiz Trecenti”, concedida em favor da empresa Ivani Teresinha Domingues Angélico - ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 03.507.315/0001-18, efetuada por meio da Lei Municipal n.º 4.361, de 3 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 4.492, de 14 de agosto de 2013, devendo, o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, conforme determina o art. 7º, 8º e 15 da Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e posteriores alterações.
Parágrafo único. A presente revogação se opera em razão do não cumprimento dos encargos e obrigações por parte da empresa beneficiária, das exigências contidas na lei de concessão, em especial as previstas nos artigos 2º e 3º da Lei n.º 4.361/12.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de dezembro de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 11 de dezembro de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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