(Projeto de Lei n.º 77/2018, de autoria do vereador Manoel dos Santos Silva – PSDB)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de outubro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: