Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5994, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para o custeio de ações e serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.960, de 02 de dezembro de 2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o custeio de ações e serviços de Atenção Especializada à Saúde (cirurgias ortopédicas), em consonância com Portaria GM/MS 7431/2025, e proposta n.º 36000645418202500.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
13.00 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2014
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Ministério da Saúde/FNS, através da indicação de emenda parlamentar n.º 39280001.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de Janeiro de 2026.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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