O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de setembro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado, o Município de Lençóis Paulista, a proceder a doação, em favor da Associação de Moradores do Jardim Carolina, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 28.401.128/0001-86, com sede na Rua Olino Fuin, n.º 1.275 – Jardim do Caju I, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, dos seguintes equipamentos: