Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5979, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para estabelecer parceria com a Legião Feminina de Lençóis Paulista, para a execução de serviços assistenciais, contemplando ações de atendimento às adolescentes aprendizes.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Legião Feminina de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 49.892.581/0001-02, com sede na Rua Joaquim de Oliveira Lima, n.º 49, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2026, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.960, de 02 de dezembro de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 229
Fonte: 01
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 16 de Dezembro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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