Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5139, DE 31 DE JULHO DE 2018
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 013/2018, celebrado com a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de julho de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 013, celebrado em 12 de janeiro de 2018, nos termos da Lei Municipal n.º 5.071, de 13 de dezembro de 2017, com a Casa de Apoio Projeto Esperança – CAPE, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.157.758/0001-80, com sede na Rodovia CRT 242 B, nesta cidade, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para custear despesas com folha de pagamento dos funcionários e encargos trabalhistas da entidade, que desenvolve serviços de acolhimento institucional a pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros será no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e onerará a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 1995
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 01
Código de Aplicação: 1100000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 31 de julho de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 31 de julho de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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