Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5138, DE 31 DE JULHO DE 2018
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 005/2018, celebrado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de julho de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 005, celebrado em 12 de janeiro de 2018, nos termos da Lei Municipal n.º 5.063, de 13 de dezembro de 2017, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista – APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de Abril, n.º 1.295, nesta cidade, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para custear despesas com compra de uniformes escolares.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros será no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e onerará a seguinte dotação orçamentária:
05 – Diretoria de Educação
05.07 – Ensino Fundamental – Convênios
Elemento de Despesa: 191
33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 5
Código de Aplicação: 2200006
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 31 de julho de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 31 de julho de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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