Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, crédito especial no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e catorze centavos), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de ações relativas ao planejamento urbano – recapeamento asfáltico de ruas do bairro Jardim Itamaraty, objeto do Contrato de Repasse n.º 866189/2018//MCIDADES/CAIXA, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária: