Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5128, DE 12 DE JUNHO DE 2018
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer com as despesas de contratação emergencial para concessão dos serviços de transporte coletivo do Município.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de junho de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, e abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para ocorrer com as despesas de contratação emergencial para concessão de serviços de transporte público do Município, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
08 – Diretoria de Planejamento e Urbanismo
08.01 – Serviços de Planejamento e Urbanismo
Funcional Programática: 15.453.5011.2427
Elemento de Despesa:
33.60.45 – Subvenções Econômicas
Fonte de Recurso: 01
Código de Aplicação: 1100000
Art. 2º O presente crédito especial será coberto com anulação parcial da seguinte despesa:
16 – Encargos Gerais do Município
16.01 – Despesas Diversas da Administração
Elemento de Despesa: 1855
9.9.99.00 – Reserva de Contingência
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de junho de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 12 de junho de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!