Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, crédito especial no valor de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de ações relativas ao recapeamento asfáltico de ruas dos bairros Jardim Príncipe, Jardim Maria Luiza I, Jardim João Paccola e Jardim Itapuã, objeto do Contrato de Repasse n.º 840645/2016/MCIDADES/CAIXA, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária: