Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5122, DE 22 DE MAIO DE 2018
Reabre crédito especial para utilização de recursos provenientes do Governo Federal - Ministério das Cidades, objetivando a execução de obras de recapeamento asfáltico nos bairros Jardim Príncipe, Jardim Maria Luiza I, Jardim João Paccola e Jardim Itapuã.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de maio de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, crédito especial no valor de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de ações relativas ao recapeamento asfáltico de ruas dos bairros Jardim Príncipe, Jardim Maria Luiza I, Jardim João Paccola e Jardim Itapuã, objeto do Contrato de Repasse n.º 840645/2016/MCIDADES/CAIXA, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
07 – Diretoria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
Elemento de Despesa:
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério das Cidades – Programa Planejamento Urbano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 22 de maio de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 22 de maio de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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