Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5960, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Publico.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 633.297.444,00 (seiscentos e trinta e três milhões, duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais) e se desdobra em:
I - R$ 524.464.030,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, e trinta reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 108.833.414,00 (cento e oito milhões, oitocentos e trinta e três mil, quatrocentos e quatorze reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
1 -ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
impostos, taxas e contribuições de melhoria
104.244.300,00
336.000,00
104.580.300,00
contribuições
4.200.000,00
70.000,00
4.270.000,00
receita patrimonial
6.272.094,00
908.000,00
7.180.094,00
receita de serviços
160.500,00
0,00
160.500,00
transferências correntes
396.334.720,00
33.340.600,00
429.675.320,00
outras receitas correntes
4.869.500,00
50.000,00
4.919.500,00
receitas correntes - intra ofss
50.000,00
0,00
50.000,00
deduções por renuncia
-1.390.000,00
0,00
-1.390.000,00
deduções por descontos concedidos
-40.500,00
0,00
-40.500,00
deduções p/o fundeb
-59.366.784,00
0,00
-59.366.784,00
Total das Receitas Correntes
455.333.830,00
34.704.600,00
490.038.430,00
RECEITAS DE CAPITAL
alienação de bens
225.000,00
0,00
225.000,00
Total das Receitas de Capital
225.000,00
0,00
225.000,00
Total da Administração Direta
455.558.830,00
34.704.600,00
490.263.430,00
2 -ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SERVICO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTOS - SAAE
RECEITAS CORRENTES
receita patrimonial
1.015.120,00
0,00
1.015.120,00
receita de serviços
34.881.450,00
0,00
34.881.450,00
outras receitas correntes
503.430,00
0,00
503.430,00
Total das Receitas Correntes
36.400.000,00
0,00
36.400.000,00
Total SAAE
36.400.000,00
0,00
36.400.000,00
INSTITUTO PREVIDENCIA MUNICIPAL LENÇÓIS PAULISTA-IPREM
RECEITAS CORRENTES
contribuições
0,00
23.191.000,00
23.191.000,00
receita patrimonial
26.000.000,00
0,00
26.000.000,00
outras receitas correntes
6.505.200,00
0,00
6.505.200,00
receitas correntes - intra ofss
0,00
50.937.814,00
50.937.814,00
Total das Receitas Correntes
32.505.200,00
74.128.814,00
106.634.014,00
Total IPREM
32.505.200,00
74.128.814,00
106.634.014,00
3 -ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RECEITASCORRENTES
impostos, taxas e contribuições de melhoria
104.244.300,00
336.000,00
104.580.300,00
contribuições
4.200.000,00
23.261.000,00
27.461.000,00
receita patrimonial
33.287.214,00
908.000,00
34.195.214,00
receita de serviços
35.041.950,00
0,00
35.041.950,00
transferências correntes
396.334.720,00
33.340.600,00
429.675.320,00
outras receitas correntes
11.878.130,00
50.000,00
11.928.130,00
receitas correntes - intra ofss
50.000,00
50.937.814,00
50.987.814,00
deduções por renuncia
-1.390.000,00
0,00
-1.390.000,00
deduções por descontos concedidos
-40.500,00
0,00
-40.500,00
deduções p/o fundeb
-59.366.784,00
0,00
-59.366.784,00
Total das Receitas Correntes
524.239.030,00
108.833.414,00
633.072.444,00
RECEITASDE CAPITAL
alienação de bens
225.000,00
0,00
225.000,00
Total das Receitas de Capital
225.000,00
0,00
225.000,00
Total da Administração Direta e Indireta
524.464.030,00
108.833.414,00
633.297.444,00
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 633.297.444,00 (seiscentos e trinta e três milhões, duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 398.150.830,00 (trezentos e noventa e oito milhões, cento e cinquenta mil, oitocentos e trinta reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 235.146.614,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, cento e quarenta e seis mil, seiscentos e quatorze reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:
I - por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES
312.815.816,00
159.303.614,00
472.119.430,00
DESPESAS DE CAPITAL
12.108.000,00
313.000,00
12.421.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
158.000,00
0,00
158.000,00
Total da Administração Direta
325.081.816,00
159.616.614,00
484.698.430,00
2 -ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES
38.131.000,00
75.480.000,00
113.611.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
1.560.000,00
50.000,00
1.610.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
33.378.014,00
0,00
33.378.014,00
Total da Administração Indireta
73.069.014,00
75.530.000,00
148.599.014,00
3 -ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DESPESAS CORRENTES
350.946.816,00
234.783.614,00
585.730.430,00
DESPESAS DE CAPITAL
13.668.000,00
363.000,00
14.031.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
33.536.014,00
0,00
33.536.014,00
Total da Administração Direta e Indireta
398.150.830,00
235.146.614,00
633.297.444,00
II - por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAMARA MUNICIPAL 
9.993.000,00
0,00
9.993.000,00
SECRETARIA DE GOVERNO
3.763.000,00
40.000,00
3.803.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.759.000,00
35.000,00
2.794.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS
4.352.000,00
0,00
4.352.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
144.776.200,00
0,00
144.776.200,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
220.000,00
27.510.600,00
27.730.600,00
SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
6.162.000,00
0,00
6.162.000,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
11.907.000,00
0,00
11.907.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
30.040.500,00
0,00
30.040.500,00
SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO
7.367.000,00
0,00
7.367.000,00
SECRETARIA DE CULTURA
7.605.000,00
0,00
7.605.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2.388.000,00
0,00
2.388.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE
0,00
129.531.014,00
129.531.014,00
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
16.423.516,00
0,00
16.423.516,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
4.227.000,00
0,00
4.227.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
41.304.600,00
0,00
41.304.600,00
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3.626.000,00
0,00
3.626.000,00
FOLHA DE INATIVOS - COMPLEMENTAÇÃO
0,00
2.500.000,00
2.500.000,00
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES
1.971.000,00
0,00
1.971.000,00
SECRETARIA DE MOTOMECANIZAÇÃO
11.123.000,00
0,00
11.123.000,00
SECRETARIA VILA ALF.GUEDES E ÁREAS RURAIS
1.305.000,00
0,00
1.305.000,00
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
11.594.000,00
0,00
11.594.000,00
SECRETARIA DE TURISMO
1.319.000,00
0,00
1.319.000,00
SECRETARIA DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
698.000,00
0,00
698.000,00
Total da Administração Direta
324.923.816,00
159.616.614,00
484.540.430,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03 -CENTRO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CMFP
3.255.000,00
0,00
3.255.000,00
04 -SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAE
36.390.000,00
0,00
36.390.000,00
06 -INSTITUTO PREVIDÊNCIA MUNICIPAL LENCOIS PAULISTA - IPREM
46.000,00
75.530.000,00
75.576.000,00
Total da Administração Indireta
39.691.000,00
75.530.000,00
115.221.000,00
3 -RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
33.536.014,00
0,00
33.536.014,00
Total do Município
398.150.830,00
235.146.614,00
633.297.444,00
III - por funções:
ESPECIFICAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
01 - LEGISLATIVA
9.993.000,00
0,00
9.993.000,00
04 - ADMINISTRAÇÃO
77.000.116,00
0,00
77.000.116,00
06 - SEGURANCA PÚBLICA
5.255.000,00
0,00
5.255.000,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
0,00
27.585.600,00
27.585.600,00
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
0,00
78.030.000,00
78.030.000,00
10 - SAÚDE
0,00
129.531.014,00
129.531.014,00
11 - TRABALHO
1.285.000,00
0,00
1.285.000,00
12 - EDUCAÇÃO
148.031.200,00
0,00
148.031.200,00
13 - CULTURA
7.605.000,00
0,00
7.605.000,00
15 - URBANISMO
50.244.500,00
0,00
50.244.500,00
16 - HABITAÇÃO
220.000,00
0,00
220.000,00
17 - SANEAMENTO
36.016.000,00
0,00
36.016.000,00
18 - GESTAO AMBIENTAL
4.172.000,00
0,00
4.172.000,00
20 - AGRICULTURA
5.079.000,00
0,00
5.079.000,00
22 - INDUSTRIA
440.000,00
0,00
440.000,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
1.469.000,00
0,00
1.469.000,00
27 - DESPORTO E LAZER
7.367.000,00
0,00
7.367.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
10.438.000,00
0,00
10.438.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
33.536.014,00
0,00
33.536.014,00
Total do Município
398.150.830,00
235.146.614,00
633.297.444,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço as dotações orçamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:
I - de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e
II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingencia servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.
Art. 7º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2026;
II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
IV - para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do artigo 43, paragrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;
V - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026.
Art. 10.  As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 11.  As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 12.  Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Orçamento da Criança e Adolescente - PPAC Programa Prefeito Amigo da Criança.
Art. 13.  Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Lençóis Paulista, 02 de Dezembro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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