Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5099, DE 3 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a transposição de verbas do orçamento da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de abril de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica suplementada no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal:
Órgão
01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária
01.01 – Secretaria e Corpo Legislativo
Unidade Executora
01.01.00
Ficha
7
Classificação Funcional
01.031 – Ação Legislativa
01 – Função
031 – Subfunção
Programa
7005 – Processo Legislativo
Ação
Atividade 2257 – Atividades Legislativas
Natureza da Despesa
3.3.90.39.00
3 – Despesas Correntes
3 – Outras Despesas Correntes
90 – Aplicações Diretas
39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 2º A presente suplementação será coberta através da anulação da seguinte dotação:
Órgão
01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária
01.01 – Secretaria e Corpo Legislativo
Unidade Executora
01.01.00
Ficha
9
Classificação Funcional
01.031 – Ação Legislativa
01 – Função
031 – Subfunção
Programa
7005 – Processo Legislativo
Ação
Atividade 2257 – Atividades Legislativas
Natureza da Despesa
 
4.4.90.52.00
4 – Despesas de Capital
4 – Investimento
90 – Aplicações Diretas
52 – Equipamento e Material Permanente
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de abril de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 3 de abril de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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