Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela
Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para custeio de ações de serviços de saúde hospitalar, incluindo internações, cirurgias, procedimentos ambulatoriais, consultas médicas especializadas, exames diagnósticos (tomografia, ressonância magnética, biópsias, laboratório clínico) e terapias curativas, conforme indicação da Secretaria de Saúde do Município.