Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a alteração nas Leis Complementares n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, e n.º 27, de 1º de agosto de 2005, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 1º Cria no quadro de servidores do IPREM, o cargo isolado de Advogado, com 01 (uma) vaga.
Art. 2º O padrão de vencimento do cargo criado neste capítulo, obedecerá às tabelas salariais instituídas pelo Anexo VIII da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações.
Art. 3º Os Anexos da Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, a fim de se adequarem às disposições contidas nesta norma, serão atualizados por meio de Decreto Executivo.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 1º DE AGOSTO DE 2005
Art. 4º Ficam acrescentados os §§1º e 2º ao artigo 18 da Lei Complementar n.º 27, de 1º de agosto de 2005, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista – IPREM – LENÇÓIS PAULISTA, reorganiza o regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Município de Lençóis Paulista:
“§ 1º O padrão de vencimentos dos cargos isolados e de carreira referidos neste artigo obedecerá às tabelas salariais instituídas pela Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista.
§ 2º O padrão de vencimentos do cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo obedecerá a tabela “CC” (Anexo VIII), instituída pela Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista.”
Art. 5º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n.º 27, de 1º de agosto de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO IPREM - LENÇÓIS PAULISTA
 
N.º de Cargos 
Denominação 
Provimento 
01 
Agente da Administração Pública Municipal 
Efetivo 
02 
Agente de Benefícios Previdenciários 
Efetivo 
01 
Agente da Conservação e Limpeza dos Próprios Públicos 
Efetivo 
01 
Contador 
Efetivo 
01 
Advogado 
Efetivo 
01 
Diretor Executivo 
Comissão 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de dezembro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 13 de dezembro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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