Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5952, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para aditamento do Termo de Fomento n.º 07/2025, celebrado com a Legião Feminina de Lençóis Paulista, visando a execução de serviços assistenciais, contemplando ações de atendimento às adolescentes aprendizes.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de novembro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 007/2025, autorizado pela Lei Municipal n.º 5.871, de 09 de janeiro de 2025, celebrado com a Legião Feminina de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 49.892.581/0001-02, com sede na Rua Joaquim de Oliveira Lima, n.º 49, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, e a repassar recursos financeiros, para execução de serviços assistenciais, contemplando ações de atendimento às adolescentes aprendizes.
Art. 2º O termo será aditado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Despesa: 21333.50.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Código de Aplicação: 1100000
Fonte: 01
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de Novembro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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