Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5951, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui, no âmbito do Município de Lençóis Paulista, o Dia de São Miguel Arcanjo.
(Autoria dos Vereadores Rômulo Paulon Pegolo - PL, Antonio Vieira de Moraes - PP, Diego Donisete Coelho Gomes - REPUBLICANOS, Francisco de Assis Naves - MDB, Glauco Temer Feres - PODE, Isadora da Silva Ribeiro - PSD, Jose Valdeci da Silva - PP, Leonardo Henrique de Oliveira - PL, Lúcia da Silva Pires - PL, Nardeli da Silva - REPUBLICANOS, Renato da Silva Gois - UNIÃO e Toni Anderson Diegoli - PSD)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 03 de novembro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Lençóis Paulista, o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado anualmente no dia 29 de setembro.
Art. 2º A data ora instituída tem por objetivo homenagear São Miguel Arcanjo, reconhecendo sua importância histórica e sua relevância para a fé católica do povo brasileiro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 05 de Novembro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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