Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5055, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza proceder a elevação do crédito especial de que trata a Lei Municipal n.º 4.969, de 2 de março de 2017 - execução de Programas do Governo Federal e Estadual.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a elevação do crédito especial autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.969, de 2 de março de 2017, e elevado pela Lei Municipal n.º 5.018, de 8 de agosto de 2017, no valor de R$ 4.508,00 (quatro mil, quinhentos e oito reais), passando de R$ 76.086,44 (setenta e seis mil e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 80.894,44 (oitenta mil, oitocentos e noventa e quatro reais, e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º A elevação de que trata o presente crédito, será coberta com recursos provenientes do repasse financeiro do Governo do Estado de São Paulo, para execução do Programa de Assistência Farmacêutica, conforme disposto no artigo 1º, Parágrafo Único, inciso I da Lei Municipal n.º 4.969/2017.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de dezembro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 13 de dezembro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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