Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5944, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da data base para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e suas autarquias.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 28 de outubro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, o mês de janeiro de cada ano como data base para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e suas Autarquias.
Art. 2º Esta lei entra em vigor no exercício subsequente à data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal n.º 3.604, de 13 de julho de 2006.
Lençóis Paulista, 31 de Outubro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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