Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5037, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui no calendário comemorativo do Município o ‘Dia dos Profissionais da Coleta e Reciclagem de Lixo’.
(Projeto de Lei n.º 103/2017, de autoria do Vereador Francisco de Assis Naves – PDT)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de outubro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Lençóis Paulista o ‘Dia dos Profissionais da Coleta e Reciclagem de Lixo’, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 31 de outubro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 31 de outubro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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