Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5026, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza a proceder o aditamento do Convênio n.º 02/2017, celebrado com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 02/2017, celebrado em 16 de janeiro de 2017, com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.707.587/0001-07, com sede na Rua Piauí, n.º 210 – Jardim Cruzeiro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.942, de 10 de janeiro de 2017, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 14.000,00 (catorze mil reais), que serão destinados para a execução dos serviços assistenciais, contemplando ações de atendimento aos deficientes físicos:
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 282
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de setembro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 19 de setembro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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