Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5019, DE 8 DE AGOSTO DE 2017
Declara de utilidade pública a Associação Amorada.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de agosto de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Amorada, entidade sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.938.710/0001-13, com sede à Rua Pedro Natálio Lorenzetti, n.º 950 – centro, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de agosto de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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