Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5002, DE 9 DE JUNHO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal e autarquias municipais a celebrar convênio para cessão de servidores públicos municipais.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 5 de junho de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as autarquias municipais Centro Municipal de Formação Profissional “Prefeito Ideval Paccola”, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lençóis Paulista e Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista, autorizadas a ceder servidores públicos municipais ocupantes de cargos ou empregos de provimento efetivo à Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, sem ônus para a municipalidade, observando-se o seguinte:
I - durante o período em que o servidor permanecer a serviço da Prefeitura Municipal, a Autarquia não poderá criar ou preencher vaga para a mesma função do servidor cedido;
II - se a Autarquia criar ou preencher vaga de provimento efetivo, não poderá ceder servidor da mesma função, ainda que já efetivado, por um período de 2 (dois) anos; e,
III - nenhum servidor poderá ser cedido durante o período do estágio probatório.
Art. 2º Para a implantação do disposto no artigo 1º, deverá ser celebrado convênio entre a autarquia e a Prefeitura Municipal, o qual disciplinará os direitos e obrigações dos convenentes.
Art. 3º As eventuais despesas decorrentes dos efeitos desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 9 de junho de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 9 de junho de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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