Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4998, DE 23 DE MAIO DE 2017
Autoria: Anderson Prado de Lima
Altera a Lei Municipal nº 4.905, de 2 de agosto de 2016 - Conselho Tutelar de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de maio de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso VIII ao § 3º do artigo 12 da Lei Municipal n.º 4.905, de 2 de agosto de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12. ...
§ 3º. ...
VIII. Auxílio-alimentação ou cesta básica, nos termos da Lei Municipal n.º 4.964, de 17 de fevereiro de 2017.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de maio de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 23 de maio de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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