Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4988, DE 18 DE ABRIL DE 2017
Autoria: Leonardo Henrique de Oliveira
Institui o Dia Municipal do Atleta.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de abril de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Lençóis Paulista o ‘Dia Municipal do Atleta’, que será comemorado, anualmente, no dia 21 de dezembro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover atividades e cerimônias para celebrar a comemoração instituída no artigo 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de abril de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 18 de abril de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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