"Art. 1º Fica proibida a colocação de placas, cavaletes ou qualquer outro tipo móvel de propagandas institucionais e comerciais em áreas públicas do Município de Lençóis Paulista, exceto:
I - quando autorizado pela Prefeitura Municipal, mediante procedimento licitatório e recolhimento de taxa;
II - nos casos de divulgação institucional vinculada a doação voluntária de bens, serviços ou valores ao Município, desde que instalada no próprio bem doado ou em sua imediata proximidade, vedada qualquer forma de conteúdo comercial.
(...)
§ 2º. A autorização prevista nos incisos deste artigo dependerá de análise prévia da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, com a finalidade de verificar a existência de poluição visual ou degradação ambiental." (NR)