Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5936, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.734, de 25 de março de 2015, que proíbe a colocação de placas, cavaletes ou qualquer outro tipo móvel de propaganda institucional e comercial em áreas públicas do Município de Lençóis Paulista.
(De autoria do Vereador Renato da Silva Gois - UNIÃO)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 4.734, de 25 de março de 2015, com a inclusão dos incisos I e II, e alterado o § 2º do mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibida a colocação de placas, cavaletes ou qualquer outro tipo móvel de propagandas institucionais e comerciais em áreas públicas do Município de Lençóis Paulista, exceto:
I - quando autorizado pela Prefeitura Municipal, mediante procedimento licitatório e recolhimento de taxa;
II - nos casos de divulgação institucional vinculada a doação voluntária de bens, serviços ou valores ao Município, desde que instalada no próprio bem doado ou em sua imediata proximidade, vedada qualquer forma de conteúdo comercial.
(...)
§ 2º. A autorização prevista nos incisos deste artigo dependerá de análise prévia da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, com a finalidade de verificar a existência de poluição visual ou degradação ambiental." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de setembro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!