Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4968, DE 2 DE MARÇO DE 2017
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre alterações na Lei n.º 3.660, de 20 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Funcionários Públicos.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de março de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei n.º 3.660, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lençóis Paulista, passa a vigorar com a redação constante dos dispositivos indicados nesta lei.
Art. 2º Fica alterado o § 2º do artigo 166, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 166 ...
...
§ 2º. Quando nomeado um funcionário para a defesa do revel, este terá direito, durante o trâmite do processo, a um adicional no importe de 30% (trinta por cento) do valor do piso salarial praticado no serviço público municipal, não cumulativo, no caso da realização da defesa em mais de um processo administrativo."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 2 de março de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 2 de março de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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