Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 10 DE JANEIRO DE 2017
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 36, de 12 de dezembro de 2006 - Estatuto do Magistério Público Municipal, Plano de Cargos e Salários e Avaliação de Desempenho e Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 9 de janeiro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
Das alterações da Lei Complementar n.º 38/2006
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Art. 5º Amplia a quantidade de vagas no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, do cargo isolado de Contador, de 02 (duas) para 03 (três) vagas.
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CAPÍTULO II
Das alterações da Lei Complementar n.º 36/2006
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Art. 16.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de janeiro de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 10 de janeiro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo
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* Este texto não substitui a publicação oficial.

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